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Dia: 24 de maio de 2023

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STJ manda juiz que queria esperar trânsito em julgado cumprir decisão

maio 24, 2023maio 26, 2023carolsousaLeave a comment

Nesta quarta-feira, 24, a 3ª seção do STJ mandou juiz de Curitiba/PR cumprir integralmente decisão da Corte. Magistrado teria descumprido decisão sob o fundamento de aguardar o trânsito em julgado. O caso trata de concessão de habeas corpus a fim de anular
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Notícias

STJ: Livramento condicional deve considerar todo histórico prisional

maio 24, 2023maio 26, 2023carolsousaLeave a comment

A 3ª seção do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 24, que a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena -, deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12
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Notícias

Mesmo após DNA negativo, pai afetivo deve pagar pensão alimentar

maio 24, 2023maio 26, 2023carolsousaLeave a comment

Um homem que descobriu não ser o pai biológico de seu filho não apaga a responsabilidade do adulto nem o forte laço socioafetivo criado entre eles. Foi o que considerou decisão da vara Única de Coronel Freitas/SC, ao determinar o pagamento de
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Notícias

Sem provas, TRF-5 absolve desembargador aposentado acusado de 4 crimes

maio 24, 2023maio 26, 2023carolsousaLeave a comment

Por falta de provas, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) absolveu por unanimidade um desembargador federal emérito que era acusado dos crimes de exploração de prestígio, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa. A decisão deu provimento ao
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Justiça do Rio de Janeiro autoriza retirada de pai biológico do registro de nascimento e reconhece paternidade socioafetiva

Uma mulher conquistou na Justiça o direito de substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento. A decisão é da 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

A advogada Fernanda Las Casas (@fernandalascasas), presidente da Comissão de Pesquisa do IBDFAM, atuou no caso junto com a também advogada Renata Toledo (@profrenatatoledo). Segundo ela, o maior impacto da decisão é a mudança de paradigmas: “a preponderância do afeto sobre o vínculo biológico”.

Para saber mais, clique aqui.