É a relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma PÚBLICA, CONTÍNUA e DURADOUDA, com o objetivo de constituir família.

A convivência pública significa que o casal se apresenta como tal perante a sociedade. Isso pode ser demonstrado por meio de fotos, declarações públicas, testemunhas e outros meios que comprovam a relação do casal.

O objetivo de constituir família pode ser demonstrado de várias formas, como planejamento de vida em comum, construção de patrimônio conjunto, criação de filhos, dentre outras.

A mútua assistência é um dos requisitos mais importantes da união estável. Ela diz respeito ao apoio mútuo que os companheiros devem se dar, seja no aspecto emocional, financeiro ou social.

Por outro lado, o NAMORO é um relacionamento afetivo entre duas pessoas que não se apresentam publicamente como “família”, não ensejando efeitos jurídicos civis típicos de uma “família”.

Mas, se o seu relacionamento afetivo for considerado uma união estável, você e seu companheiro terão direitos e deveres semelhantes aos de um casamento. Isso inclui a possibilidade de dividir bens, dar mútua assistência, pagar pensão alimentícia dependendo do caso, dentre outros.

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